
Foto: Valter Campanato / EBC
Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) atribuem ao
Congresso Nacional a iniciativa de buscar uma alternativa para a redução de
penas dos condenados pelos ataques às sedes dos Poderes em 8 de janeiro.
A proposta de alterar o Código Penal para mudar a dosimetria
das condenações foi discutida pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União
Brasil-AP), e ao menos três ministros do Supremo.
Eles negam ter dado aval à proposta em gestação no Congresso.
Sinalizam, porém, que não devem resistir ao projeto de lei, segundo três
ministros afirmaram à Folha.
Uma ala mais política do Supremo, que tem Alexandre de Moraes
e Gilmar Mendes como expoentes, diz que o tribunal tem aplicado nos casos de 8
de janeiro as penas previstas na Lei de Defesa do Estado Democrático de
Direito, aprovada pelo Congresso em 2021.
De acordo com essa perspectiva, as críticas às penas elevadas
para os denunciados por golpe de Estado deveriam ser dirigidas aos
congressistas, e não ao Supremo. O ajuste na legislação, como propõe
Alcolumbre, seria uma confissão do Legislativo, disse um ministro sob reserva.
Essa ala no Supremo tem defendido que o STF conseguiria
conter a crise, com a ofensiva bolsonarista por anistia, analisando
individualmente os processos contra os condenados. Essa tática envolve conceder
prisões humanitárias, soltar presos provisórios e autorizar a progressão de
penas ao longo deste ano.
Relator de mais de 1.500 processos do 8 de janeiro, Moraes
chegou a colocar a estratégia em prática. O movimento foi entendido no Supremo
como um gesto do ministro pela pacificação.
De 28 de março até 30 de abril, ele determinou a soltura de
28 denunciados pelos ataques aos três Poderes. Os casos envolvem presos
provisórios e condenados com problemas de saúde.
Também liberou para julgamento no último mês somente casos de
pessoas que estavam acampadas no Quartel-General do Exército, cujas penas de um
ano de reclusão são substituídas pela obrigação de fazer um curso sobre
democracia e prestar serviços comunitários.
Desde 28 de março, o Supremo julgou 40 casos do 8 de janeiro.
Todos foram condenados a somente um ano de reclusão —exceto a cabeleireira
Débora Rodrigues dos Santos, cujo julgamento foi liberado por Luiz Fux após
pedido de vista (mais tempo para análise).
Outros dois ministros ouvidos pela Folha dizem ser favoráveis
à proposta de redução de penas como alternativa à anistia irrestrita apoiada
pelos bolsonaristas. Eles rejeitam, porém, a tese de que a mudança no Código
Penal seja fruto de um acordo institucional entre o Legislativo e o Judiciário.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, indicou
que não faria oposição à mudança na legislação que alterasse as penas
relacionadas aos crimes cometidos em 8 de janeiro de 2023.
"A solução para quem acha que as penas foram excessivas
é uma mudança na lei. Não acho que seja o caso de anistia, porque anistia
significa perdão. E o que aconteceu é imperdoável. Mas redimensionar a extensão
das penas, se o Congresso entender por bem, está dentro da sua
competência", disse Barroso em entrevista ao jornal O Globo publicada no
início da semana.
Segundo o ministro, uma mudança na lei poderia beneficiar as
pessoas que já foram condenadas pelos ataques às sedes dos Poderes.
Segundo integrantes do STF, o caminho para uma revisão das
penas após eventual mudança na legislação seria a análise de um habeas corpus
coletivo para os condenados.
Haveria, no entanto, uma divisão entre aqueles que lideraram
a tentativa de golpe e aqueles que participaram do ato de 8 de janeiro na
multidão que invadiu os prédios. A separação exata depende dos termos da lei a
ser aprovada pelo Congresso.
A eventual redução das penas implicaria a soltura de grande
parte dos cerca de 120 presos pelos ataques, uma vez que a progressão de regime
é permitida a partir do cumprimento de um sexto da pena.
Uma versão inicial da proposta para reduzir as penas das
pessoas que participaram dos ataques foi elaborada pela equipe de consultoria
legislativa subordinada ao presidente do Senado.
A minuta prevê três mudanças na chamada Lei de Defesa do
Estado Democrático de Direito.
A principal alteração cria um novo tipo penal para punir
aqueles que praticam atos considerados contra o Estado democrático de Direito,
influenciados por uma multidão. Seria o caso daqueles que estiveram presentes
no 8 de janeiro. Eles ainda seriam punidos normalmente, no entanto, por outros
crimes como depredação, o que tem aumentado o tempo total de condenação.
A depender das circunstâncias do envolvimento de cada
indivíduo, esse novo crime substituiria condenações por tentativa de abolição
violenta do Estado democrático e tentativa de golpe de Estado. Combinados,
esses dois crimes levam a penas de 8 a 20 anos de prisão.
No estágio atual das discussões, o novo tipo penal teria sua
punição numa faixa de dois a seis anos de prisão. Como a alteração da lei seria
favorável aos acusados, ela retroagiria para beneficiar quem já praticou os
crimes.
Um segundo dispositivo da proposta diz respeito à duplicidade
de acusações contra os envolvidos nos atos. Atualmente, o direito penal prevê o
concurso material, princípio segundo o qual as penas se acumulam quando uma
pessoa comete dois ou mais crimes em diferentes ações.
De acordo com a minuta, a nova lei manteria os dois tipos
penais, mas criaria a possibilidade de condenação apenas por abolição do Estado
democrático, com um agravante nos casos em que o desfecho desse ato seja uma
tentativa de golpe de Estado.
O terceiro ponto da proposta seria a inclusão na legislação
de uma causa de aumento de penas para líderes e responsáveis pelo planejamento
desses atos. O objetivo, segundo parlamentares, é ampliar o rigor contra esses
personagens e desestimular outros episódios semelhantes.
Esse item, porém, não poderia ser aplicado para os
denunciados por liderar a tentativa de golpe, como o ex-presidente Jair
Bolsonaro (PT), uma vez que mudança na lei penal só retroagem em benefício, não
para prejuízo do réu.
Por Bahia Notícias