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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou, nesta segunda-feira (9), o Decreto Judiciário nº 186/2026, que determina a suspensão de férias, licenças e afastamentos de qualquer natureza para todos os juízes e juízas de Direito que exercem função eleitoral no estado.
A medida atende a uma solicitação formal do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e visa garantir a plena operacionalidade da Justiça Eleitoral durante o calendário do pleito de 2026.
Assinado pelo presidente do TJ-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, o decreto estabelece dois períodos de restrição: o primeiro vai de 21 de abril a 21 de maio, e o segundo, significativamente mais extenso, compreende as datas de 4 de julho a 4 de dezembro de 2026. A decisão abrange magistrados que atuam na jurisdição eleitoral, incluindo aqueles que respondem por zonas eleitorais em todo o estado.
A solicitação partiu do desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, presidente do TRE-BA, por meio do Ofício TRE-BA nº 316/2026. No documento, a Corte Eleitoral destacou a necessidade de assegurar a regularidade, continuidade e eficiência da prestação jurisdicional durante o processo eleitoral. O pedido encontra respaldo legal no artigo 365 do Código Eleitoral, além de dispositivos do Regimento Interno do TRE-BA e da Resolução Administrativa TRE-BA nº 7/22, que rege o funcionamento dos juízos e cartórios eleitorais no estado.
Por Bahia Notícias
